terça-feira, 11 de outubro de 2011
Guarda Municipal de Ubatuba realiza diversas prisões em flagrante
A Guarda Municipal de Ubatuba realizou três prisões em flagrante nos últimos dias. No final de semana, em atendimento a duas ocorrências, a GMU efetuou a prisão de dois indivíduos. Na primeira delas, a senhora S.B.S., natural de Praia Grande, solicitou atenção dos guardas municipais que se encontravam no calçadão da Avenida Maria Alves em patrulhamento, informando que um indivíduo a havia abordado no interior da agência de um banco, exigindo que ela sacasse dinheiro com o cartão magnético. Com as características do indivíduo, os guardas municipais conseguiram deter o suspeito A.S.S., que se encontrava dentro de um veículo estacionado. O suspeito alegou que o carro pertencia a um colega, que por sua vez disse não conhecê-lo. Feita a busca no interior do veículo, os guardas municipais encontraram o cartão magnético da vítima, bem como outros produtos e mais cartões magnéticos. Diante dos fatos, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia, sendo autuados em flagrante delito, ficando recolhidos à cadeia pública.
No segundo episódio, estando na Delegacia de Polícia acompanhando a elaboração do auto de prisão em flagrante do crime anterior, os guardas municipais foram acionados pela senhora R.A.S., alegando que transitava pelo trevo da entrada da cidade, quando um indivíduo saiu do meio do matagal e, mediante violência, veio a lhe subtrair sua bolsa contendo seus documentos e outros pertences. Com as características físicas fornecidas pela vítima, os guardas municipais diligenciaram nas proximidades do ocorrido, vindo a localizar o indivíduo A.P.A. Este foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde a vítima o reconheceu como sendo o autor do delito, ficando também recolhido à cadeia pública.
Mandato de prisão
Na última quinta-feira, a Guarda Municipal de Ubatuba realizou outra prisão. Em ronda pela Escola Mário Covas, no bairro Ipiranguinha, os guardas abordaram uma pessoa e em pesquisa junto à Polícia Civil foi constatado que J.O. possuía contra si um mandato de prisão expedido pelo Ministério Público do município por infração ao artigo 33 da Lei de Entorpecente (tráfico), estando a mesma condenada a cinco anos de reclusão em regime fechado. Conduzida à Delegacia de Polícia, J.O. ficou recolhida, à disposição do Ministério Público.
(Fonte: Assessoria de Comunicação – PMU)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário