Na última sessão da Câmara Municipal, realizada no dia 27 de março, foi aprovado o projeto de Lei 141/11, que disciplina a arborização urbana em Ubatuba. Votaram favoráveis os vereadores Silvinho Brandão, Claudinei Xavier, José Americano, Adilson Lopes, Osmar de Souza e Gerson Biguá, além de dois votos contrários e uma abstenção. Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a aprovação da lei foi um trabalho que exigiu oito reuniões do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), três reuniões com o vereador Claudinei Xavier, que representou a Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores, e incontáveis horas de trabalhos e pesquisas dos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e conselheiros do CMMA.
O projeto de lei já havia sofrido adiamento de quatro sessões e houve novo pedido de adiamento, cuja votação terminou empatada, fato que exigiu o voto do presidente da sessão, Silvinho Brandão, permitindo que o referido projeto de lei fosse votado no decorrer da mesma. Com a sua aprovação pela Câmara de Vereadores, Ubatuba ganha uma lei mais ágil e eficiente na questão da arborização urbana.
A lei
A nova lei vem substituir com aprimoramentos uma lei de 1990 e contemplar muitas questões deste importante tema para a cidade. A nova lei, além de possibilitar um fluxo mais rápido nos trabalhos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inclui novos quesitos necessários na correção e aprimoramento da arborização urbana, possibilitando mais áreas verdes em Ubatuba.
“Este projeto de lei prevê a revogação da Lei 1028, que estava servindo como base para regular principalmente a convivência das árvores, elementos urbanos e seus habitantes. Faltava, no entanto normas técnicas, critérios e procedimentos claros que contemplassem todos os aspectos desta relação. Outro ponto importante é que interliga os trabalhos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, o que não era previsto na lei anterior. Assim, agradecemos aos nobres vereadores e comemoramos a aprovação, pois este projeto garantirá resultados positivos para o próprio Ambiente do nosso município”, explica a secretária de Meio Ambiente e presidente e presidente do Conselho de Meio Ambiente, Cristiane Gil.
Por solicitação dos vereadores, a nova lei deverá contar com campanha de divulgação e conscientização e só poderá aplicar as penalidades decorrentes das infrações após 60 dias da sua aprovação.
(Fonte: Assessoria de Comunicação/PMU)
Nenhum comentário:
Postar um comentário