quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Contribuinte de Ubatuba que quiser fazer o Refis tem até a próxima segunda-feira, 12


O prazo para que o contribuinte que está em atraso com suas obrigações fiscais em Ubatuba refinancie suas dívidas termina no dia 12 de setembro. Através do Refis Municipal (Refinanciamento Fiscal), o contribuinte refinancia a dívida, valendo-se de benefícios legais.

Em Ubatuba, o Refis foi elaborado visando retirar da dívida ativa dos contribuintes as multas e juros, que muitas vezes tornam o montante impagável e colocam o patrimônio do contribuinte em risco. Além da não cobrança das multas e juros, o Refis Municipal também foi elaborado no sentido de permitir que o pagamento seja feito em um grande número de parcelas, o que diminui o impacto sobre o orçamento doméstico.

Os contribuintes com dívidas junto à prefeitura poderão fazer o refinanciamento de forma rápida e simples no Posto de Atenção ao Munícipe (PAM), no Paço Municipal ou através da internet pelo site www.ubatuba.sp.gov.br .

Posto de Atenção ao Munícipe

O PAM foi construído com o objetivo de concentrar todos os atendimentos ao contribuinte em um único espaço. Desde pedidos de alvarás, bem como atendimentos para parcelamentos de débitos, cadastros e tudo o que diz respeito à relação entre prefeitura e contribuinte, passou a ser feito pelo PAM.

O contribuinte que for procurar pelos serviços do PAM será atendido em um local confortável, com atendimento por senha e realizado por dez atendentes treinados para o serviço. Além disso, também estão disponíveis os telefones 3834-1108 e 3834-1109 para que os munícipes possam tirar suas dúvidas com relação a pagamento do IPTU através da internet.

Recadastramento

No mesmo período do Refis, os contribuintes estão sendo convocados para a atualização cadastral, para que informem endereços para correspondência, telefone, endereço eletrônico e número de documentos pessoais que garantem o domínio sobre o patrimônio e facilitam a comunicação com o poder público. Pretende-se também facilitar as transferências de propriedade, evitando assim os chamados “contratos de gaveta”, que na realidade não representam garantia de propriedade.

(Fonte: Assessoria de Comunicação – PMU)

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