sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Justiça impede afastamento do prefeito de Ubatuba


O Tribunal de Justiça de São Paulo, impediu na tarde desta quinta-feira, 1 de dezembro, o afastamento do prefeito de Ubatuba Eduardo Cesar e de seu chefe de Gabinete, Délcio Sato, dos cargos que ocupam.

O desembargador da 8º Câmara de Direito Público do TJSP, Paulo Dimas, relator do agravo de instrumento interposto pelo prefeito e seu chefe de gabinete, deferiu liminar recursal de suspensão da ordem liminar do afastamento proferido pelo juiz João Mario Estevam, da 1ª Vara da Comarca de Ubatuba.

A liminar entendeu que as argumentações do recurso apresentado por Eduardo e Sato são bastante relevantes para suspender os efeitos da ordem de afastamento, que sequer chegou a ser efetivada na pessoa do prefeito.

“Tomei conhecimento através dos meus advogados da liminar do TJ. A decisão restabelece a ordem legal das coisas como devem ser, uma vez que seria absurdo o meu afastamento sem que me fosse dado o mínimo direito de defesa, além das provas serem extremamente frágeis. Mantive nesses dias as minhas atividades de prefeito e homem público eleito pelo povo e escolhido entre os pares para representar a minha região, no Codivap, e a Justiça foi rápida o suficiente para que o pedido do meu afastamento pela Promotoria local sequer fosse cumprida”, afirmou o prefeito Eduardo Cesar.

Ainda segundo o prefeito, “a articulação da oposição que tentou provocar o trauma do meu afastamento termina com o mesmo significado de sua aceitação pela população de Ubatuba, ou seja, em nada”, desabafou Eduardo. “Ao povo de Ubatuba, tanto aqueles que se solidarizaram comigo, inclusive opositores contumazes, quero dizer que no depender da minha vontade, honestidade, capacidade e dedicação, cumprirei o mandato que me foi conferido nas urnas como único prefeito reeleito da história dessa cidade. Agradeço a Deus e a todos que oraram, trabalharam, pensaram positivo ou torceram por verdade e justiça”, finalizou Eduardo Cesar.

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